A norma exige que a administração pública siga rigorosamente a norma culta da língua portuguesa, de acordo com o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) e o Acordo Ortográfico. O Art. 5º, inciso XI, é claro ao determinar que os órgãos públicos devem “não usar novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa”, o que abrange integralmente a linguagem neutra.
A lei faz parte da Política Nacional de Linguagem Simples, que tem como objetivo aproximar o poder público da população ao garantir que qualquer cidadão consiga “encontrar, compreender e usar” as informações oficiais, reduzindo a necessidade de intermediários e aumentando a transparência.
Regras que agora passam a ser obrigatórias na comunicação pública
Segundo a legislação, os órgãos públicos devem:
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redigir frases curtas e em ordem direta;
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desenvolver uma ideia por parágrafo;
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usar palavras comuns, evitando termos técnicos ou estrangeiros — quando inevitáveis, devem ser explicados;
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usar o nome completo antes de siglas;
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organizar informações em listas, esquemas, tabelas ou recursos gráficos, quando necessário;
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priorizar as informações mais importantes no início do texto;
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evitar frases intercaladas, redundâncias e palavras imprecisas;
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escrever preferencialmente na voz ativa;
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adotar linguagem acessível a pessoas com deficiência;
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testar as mensagens com o público-alvo.
Esses pontos estão descritos no Art. 5º da lei.
Veto presidencial
Lula vetou apenas o trecho que obrigaria cada órgão público a designar formalmente um servidor responsável por aplicar a linguagem simples. De acordo com o governo, esse dispositivo violaria a Constituição, já que normas sobre a estrutura administrativa devem partir do próprio Executivo.
O que é a linguagem neutra
A linguagem neutra, usada principalmente por parte da comunidade LGBTQIA+, substitui terminações masculinas e femininas por formas consideradas neutras, como:
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“todes” (em vez de todos/todas);
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“amigues”;
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formas como todxs, tod@s;
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uso do pronome “elu”.
Com a nova lei, todas essas formas ficam proibidas em documentos, sites, formulários, comunicados e qualquer tipo de texto oficial produzido pelo poder público.
Aplicação imediata
A lei entra em vigor na data de sua publicação e determina que cada Poder — Executivo, Legislativo e Judiciário — em cada ente federativo deve criar regras complementares para garantir sua execução.
Com a medida, o governo busca padronizar a comunicação oficial e torná-la mais clara, mantendo-a dentro das normas tradicionais da língua portuguesa e proibindo terminologias consideradas recentes ou não reconhecidas oficialmente, como “todes”.
