O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que muda completamente o processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil. A principal alteração é o fim da obrigatoriedade das aulas em autoescolas, uma medida que, segundo o governo, deve reduzir custos e diminuir a burocracia enfrentada por quem deseja se habilitar.
As novas regras só entrarão em vigor após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). Mesmo com as mudanças, continuam obrigatórias as provas teóricas e práticas para que o candidato conquiste a carteira de motorista.
A resolução também atualiza e estabelece novas diretrizes para o processo de formação de condutores. Entre os principais pontos, estão:
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Fim da obrigatoriedade das aulas em autoescola;
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Diminuição da carga horária mínima das aulas teóricas e práticas;
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Extinção do prazo de validade do processo da primeira CNH.
Exame toxicológico continua obrigatório
Para motoristas das categorias C, D e E — que incluem caminhões, ônibus, vans e carretas — o exame toxicológico permanece sendo um requisito indispensável.
Segundo o governo federal, o objetivo da mudança é democratizar o acesso à CNH, tornando o processo menos custoso e mais acessível. Uma pesquisa encomendada pelo Ministério dos Transportes em abril revelou que o valor total para se habilitar é o principal motivo pelo qual um terço dos brasileiros ainda não possui carteira de motorista. Entre aqueles que dirigem sem habilitação, quase metade admitiu não regularizar a situação devido ao custo elevado.
Aulas teóricas terão formato flexível
A partir da nova resolução, deixa de existir uma carga horária mínima obrigatória para as aulas teóricas. Cada entidade formadora poderá definir livremente a duração e a estrutura das aulas, desde que siga o conteúdo programático estabelecido pelo Contran.
As aulas também poderão ser feitas de forma presencial ou remota, tanto ao vivo quanto por meio de gravações. O candidato poderá utilizar uma plataforma do governo federal para acessar o conteúdo em:
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autoescolas (caso opte por utilizá-las);
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entidades especializadas em ensino a distância (EaD);
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escolas públicas de trânsito;
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instituições integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.