A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informa aos produtores que o período de semeadura do feijão-comum em Goiás terá início nesta terça-feira (21/10), um dia após o fim do vazio sanitário.
De acordo com a Instrução Normativa nº 3/2024 da agência, o
calendário de semeadura da cultura do feijoeiro-comum segue até 30 de junho em
57 municípios (confira abaixo). O objetivo da medida é o controle de pragas
como a mosca-branca e o vírus do mosaico-dourado do feijoeiro, que causam
grandes prejuízos à produção.
Segundo levantamento divulgado na terça-feira (14/10) pela
Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a estimativa para produção
estadual de feijão-comum é de 274,3 mil toneladas na safra 2025/2026. Esse
número representa um crescimento de 2,5% em relação ao volume colhido na safra
2024/2025.
Presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos
ressalta que o trabalho da agência vem contribuindo o desempenho positivo da
cultura.
“Goiás tem se destacado na produção e produtividade de
feijão, e isso se deve em grande parte ao trabalho da defesa agropecuária,
aliado ao compromisso dos produtores rurais goianos em seguir as medidas
necessárias para assegurar a qualidade do feijão cultivado e impulsionar a
economia agrícola do Estado”, afirma.
Comprovação da cultivar semeada
O gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Barros
de Macedo, explica que, conforme a IN 3/2024, as lavouras de feijão plantadas
após 14 de junho deverão utilizar cultivares de ciclo curto, de forma a
permitir a colheita até 19 de setembro, um dia antes do início do vazio
sanitário.
“Durante as fiscalizações, o produtor ou o responsável pela
lavoura deverá manter disponível a nota fiscal de compra da semente utilizada
nas áreas plantadas após 14 de junho, para comprovação da cultivar semeada”, reforça.
O coordenador do Programa Estadual de Prevenção e Controle
de Pragas para a Cultura do Feijoeiro Comum, Maxwell Carvalho de Oliveira,
destaca que, além do cumprimento do calendário de vazio e semeadura, a IN nº
3/2024 estabelece outras medidas.
O cadastro das áreas de feijão, por exemplo, é obrigatório
para todas as lavouras, independentemente da safra ou da localização em
município com vazio sanitário.
“Para efeito de cadastro, será considerada ‘lavoura de
feijão´ (unidade de produção – UP) a área contígua semeada em intervalo máximo
de 15 dias”, acrescenta.
O registro deve ser realizado no Sistema de Defesa
Agropecuário de Goiás (Sidago), disponível no site da Agrodefesa ou pelo link
direto https://www.go.gov.br/servicos/servico/efetuar-cadastro-obrigatorio-para-culturas-anuais,
até 15 dias após o término da semeadura.
Após o cadastro, o produtor precisa gerar o boleto e efetuar
o pagamento da taxa, uma vez que o cadastro só será considerado válido após a
confirmação do pagamento.
Municípios
Em Goiás, o calendário de semeadura e vazio sanitário para
cultura do feijão-comum é obrigatório em 57 municípios: Abadiânia, Água Fria de
Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do
Norte, Anhanguera, Barro Alto, Bela Vista de Goiás, Buritinópolis, Cabeceiras,
Caldas Novas, Caldazinha, Campinaçu, Campo Alegre de Goiás, Catalão,
Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Colinas do Sul, Corumbá de
Goiás, Corumbaíba, Cristalina, Cumari, Damianópolis, Davinópolis, Flores de
Goiás, Formosa, Gameleira de Goiás, Goiandira, Iaciara, Ipameri, Leopoldo de
Bulhões, Luziânia, Mimoso de Goiás, Niquelândia, Nova Aurora, Nova Roma,
Orizona, Ouvidor, Padre Bernardo, Pires do Rio, Planaltina, Santa Rita do Novo
Destino, Santo Antônio do Descoberto, São João d’ Aliança, São Miguel do Passa
Quatro, Silvânia, Sítio d´Abadia, Teresina de Goiás, Três Ranchos, Uruaçu,
Urutaí, Valparaíso, Vianópolis, Vila Boa e Vila Propício.
